
REVISTA CULTURAL
COARACI - BAHIA
"Caderno Cultural de Coaraci,cidadania à flor da pele"
COMPORTAMENTO ABSURDO EM COARACI
Por Roberto Póvoas. Em 14 de junho de 2015.
Texto adaptado ao Caderno Cultural de Coaraci por PauloSNSantana
Na nossa vizinha cidade de Itajuípe, houve há pouco tempo atrás um movimento de um grupo de pessoas que se reuniam em plena praça pública para exibir seus potentes sistemas de som instalados em seus carros, disputavam para ver quem produzia mais barulho. Só que em Itajuípe a sociedade civil é organizada e atuante em seus direitos, eles provocaram o Promotor de Justiça e por tabela o MM Juiz de Direito da Comarca que em pleno direito, quem direito anda, proibiram o evento.
PASMEM os amigos, o evento foi transferido para nossa Coaraci, pois aqui TUDO PODE, pode desrespeitar o silêncio comunitário, pode incomodar as pessoas no recesso de seu lar com barulho desnecessário a qualquer hora, inclusive pela madrugada, quando carros desfilam pelas ruas utilizando-se de alto volume de som, e o volume é tão forte que os alto-falantes instalados nas caixas não suportam a potência dos amplificadores e estouram, apresentando uma vibração anormal e agressiva aos ouvidos. HOJE, à tarde (14 de Junho de 2015), um destes “sonoplastas de automóvel” acompanhado por outros tantos, reuniram-se na praça de eventos e começaram a passar um som que reproduzia uma série de músicas estridentes e ensurdecedoras, às 15H eu fui obrigado a aumentar o volume de minha televisão para 100%, pra poder escutar com dificuldades os diálogos do filme. Por volta das 16H uma viatura da PM que deve ter sido acionada por alguém, apareceu no local e eles foram obrigados a diminuir o som, o que trouxe grande alívio para a vizinhança.

Fica aqui o meu repúdio contra este tipo de acontecimento em Coaraci, não esquecendo também de lembrar que as publicidades comerciais exibidas nos carros de som que circulam pela cidade durante a semana estão passando dos limites permitidos por lei, dificultando até mesmo o entendimento sobre a mensagem que querem passar, muita gente tampa os ouvidos com receio de estourar seus tímpanos, e não ouvem a publicidade e perde o comerciante.(§ 3º - Será permitida a propaganda volante entre 9 (nove) e 17 (dezessete) horas conforme prevê o Artigo 12º da lei 2478 de 16 de março de 2000.),(§ 1º Os níveis de emissão de sons permissíveis para atender o disposto no art. 3º desta lei ficam limitados em 60 (sessenta) decibéis nas áreas permitidas, a 7 (sete) metros de distância do veiculo).
Onde anda as autoridades do poder executivo coaraciense, o poder judiciário e o ministério público? Eles estão surdos? Ou estão fazendo-se de ouvintes mercadores ou será necessário que os cidadãos achacados pelo sistema salarial brasileiro deixem de comer para constituir um advogado e acionar o judiciário como manda a lei?